A aposentadoria para pessoas com autismo é um tema importante, que envolve aspectos legais e sociais relacionados aos direitos de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No Brasil, existem medidas específicas que garantem proteção e benefícios para essa população, considerando as suas particularidades e necessidades especiais. A seguir, vamos abordar como funciona a aposentadoria para pessoas com autismo, os direitos garantidos e os critérios para acessar esses benefícios.

1. Classificação do Autismo e a Lei Brasileira

O autismo, também chamado de Transtorno do Espectro Autista (TEA), é uma condição neurológica que afeta o comportamento, a comunicação e a interação social. No Brasil, a Lei nº 12.764/2012, também conhecida como a “Lei Berenice Piana”, reconhece a pessoa com autismo como uma pessoa com deficiência, garantindo direitos de proteção social, saúde e educação.

Essa classificação é essencial porque possibilita que pessoas com autismo tenham acesso a benefícios previdenciários e assistenciais, uma vez que são reconhecidas pela legislação como indivíduos que podem apresentar limitações significativas na realização de atividades laborais e no desenvolvimento de uma vida autônoma, dependendo do grau do transtorno.

2. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Um dos principais benefícios destinados às pessoas com autismo que não conseguem exercer atividade profissional remunerada é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O BPC garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência, como aquelas diagnosticadas com TEA, que comprovem baixa renda familiar e que não possam sustentar-se sozinhas ou através de seus familiares.

O BPC não é considerado uma aposentadoria, mas um benefício assistencial. Para ter acesso a ele, é necessário que a pessoa com autismo ou seu responsável legal comprove que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Além disso, é realizada uma avaliação médica e social para verificar as condições da pessoa solicitante e sua incapacidade de participar do mercado de trabalho.

3. Aposentadoria por Invalidez

No caso de pessoas com autismo que conseguem ingressar no mercado de trabalho, mas que, em algum momento, se tornam incapazes de continuar exercendo suas funções devido ao agravamento do transtorno ou comorbidades associadas, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez.

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário pago às pessoas que, por motivo de doença ou deficiência, tornam-se permanentemente incapazes de exercer atividades laborais. No caso do autismo, o grau de incapacidade será avaliado por uma perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que determinará se o beneficiário tem direito à aposentadoria.

4. Regras de Contribuição

É importante destacar que, para ter direito à aposentadoria por invalidez, a pessoa com autismo deve ter contribuído ao INSS, mesmo que por um período mínimo. As regras de contribuição variam de acordo com o tipo de aposentadoria, mas o tempo mínimo de contribuição costuma ser de 12 meses, salvo em casos de doenças graves, onde esse período pode ser dispensado.

5. Isenção de Imposto de Renda

Outro benefício importante para pessoas com autismo é a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou pensão. Para isso, é necessário comprovar o diagnóstico de autismo junto à Receita Federal por meio de laudos médicos que atestem a condição.

A aposentadoria para pessoas com autismo no Brasil está atrelada a legislações que garantem proteção social e previdenciária. Embora nem todas as pessoas com TEA se enquadrem para a aposentadoria por invalidez, há a possibilidade de acesso a benefícios como o BPC/LOAS, além de direitos como a isenção de Imposto de Renda. É essencial buscar orientação especializada, como advogados previdenciários ou assistentes sociais, para garantir que todos os direitos sejam plenamente exercidos e que a pessoa com autismo receba o suporte necessário para uma vida digna e segura.